Atente aos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022!
Uma das principais novidades é a taxação dos créditos referentes à geração de energia superior ao que é consumido no dia.
Hoje é possível abater todo o excedente do seu consumo noturno ou até em outros imóveis.
Quem submeter o projeto este ano, ou que já tenha o gerador regularmente instalado, tem esse direito garantido até 2045, ou seja, 23 anos de isenção.
Se a pessoa submeter o projeto a partir de janeiro de 2023, pagará uma taxa progressiva sobre esses créditos.
Por isso, não perca tempo! Mantenha-se atento aos prazos.