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O que muda com a Lei nº 14.300

Atente aos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022!

Uma das principais novidades é a taxação dos créditos referentes à geração de energia superior ao que é consumido no dia.

Hoje é possível abater todo o excedente do seu consumo noturno ou até em outros imóveis.

Quem submeter o projeto este ano, ou que já tenha o gerador regularmente instalado, tem esse direito garantido até 2045, ou seja, 23 anos de isenção.

Se a pessoa submeter o projeto a partir de janeiro de 2023, pagará uma taxa progressiva sobre esses créditos.

Por isso, não perca tempo! Mantenha-se atento aos prazos.

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